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Contrato não prevê a devolução do Engenhão por problemas estruturais

Contudo, advogado diz que o fato de a interdição impedir o clube de obter renda com imóvel é motivo para rescisão e até para ação do Bota por danos

 

Por Thiago de Lima e Vicente Seda Rio de Janeiro
 

O contrato de concessão do Engenhão, celebrado em 24 de agosto de 2007 entre a Prefeitura do Rio e a Companhia Botafogo, não prevê em suas cláusulas de rescisão a hipótese de devolução do imóvel por conta de problemas estruturais. Essa possibilidade vem sendo estudada pela diretoria alvinegra e defendida abertamente pelo ex-presidente do Botafogo, Carlos Augusto Montenegro. Pelo contrato, só está descrita a rescisão por conta de descumprimento de obrigações ou insolvência por parte da concessionária. No entanto, segundo o presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-RJ, Marcelo Jucá, o clube pode pedir a rescisão por conta das questões estruturais que motivaram a interdição do estádio.

De acordo com o documento obtido pelo GLOBOESPORTE.COM, a concessão tem prazo "improrrogável" de 20 anos e, segundo a cláusula oitava, só pode ser extinta por descumprimento das obrigações por parte da concessionária. A cláusula nona trata de outra possibilidade para extinção da concessão, no caso de insolvência da concessionária. O texto dessa parte do contrato, porém, abre uma brecha, apesar de ressaltar que a decisão sobre a ruptura do acordo é do município.


Concessão Engenhao 1 (Foto: Reprodução) 
Cláusula oitava fala em extinção apenas se o Botafogo descumprir sua parte (Foto: Reprodução)
 
 
Diz a cláusula nona, sob o título "outros fatos extintivos da concessão": "Resolver-se-á o presente termo em caso de falência, concordata, ou qualquer outro fato alheio à execução do contrato que, a juízo do município, comprometa o cumprimento das obrigações assumidas ou o desempenho da presente concessão, ou caracterize a insolvência da concessionária".

Concessão Engenhao 3 (Foto: Reprodução) 
 
Na cláusula nona, brecha para rompimento, mas só se a Prefeitura assim o quiser (Foto: Reprodução)
 
Jucá analisa, contudo, que ocorre uma condição não conhecida anteriormente e afirma que o clube pode, além de rescindir, entrar com uma ação para reaver o prejuízo.

- A presente causa de rescisão (falha estrutural da arena), se trata de condição resolutiva por vício oculto, ou seja, condição anteriormente não conhecida e, sendo assim, obviamente não existe necessidade dessa condição estar prevista no contrato. Logo, constatando-se a causa do mal no plano da existência deste contrato, ele pode deixar de existir, tendo o contratante o direito, inclusive, de ingressar com ação judicial visando o ressarcimento pelos prejuízos gerados.

Consultada, a assessoria do prefeito Eduardo Paes informou que ele e o presidente do Botafogo, Maurício Assumpção, estão em contato desde a semana passada sobre a questão e que até o momento a Prefeitura não tem um parecer oficial sobre a questão do contrato, acrescentando que será necessária análise pelo departamento jurídico. A assessoria do clube de General Severiano limitou-se a dizer que ninguém no Botafogo está autorizado a comentar o assunto, pois a questão ainda está sendo debatida entre o presidente do clube e o prefeito.

Constatando-se a causa do mal no plano da existência deste contrato, ele pode deixar de existir, tendo o contratante o direito, inclusive, de ingressar com ação judicial visando o ressarcimento pelos prejuízos gerados"
 
 Marcelo Jucá, presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-RJ
 
Em 2007, o Botafogo foi o único a apresentar proposta na licitação aberta para a concessão do Engenhão, na gestão de Bebeto de Freitas. O clube ofereceu pagamento de aluguel mensal de R$ 36.000,00 durante os 20 anos de concessão (total de R$ 8.640.000,00). O reajuste é anual e regulado pelo "Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - Especial (IPCA-E)". Entre as obrigações da Companhia Botafogo que constam no contrato de concessão estão a manutenção de equipamentos e instalações, além da cessão gratuita do imóvel ao município para realização de eventos como Copa do Mundo e Olimpíadas.

No dia 27, o presidente da RioUrbe, Armando Queiroga, e o engenheiro do consórcio que assumiu a obra, Marcos Vidigal, explicaram que a causa da interdição foi um deslocamento da estrutura 50% maior do que o calculado pelo engenheiro Flavio D'Alambert, da empresa Projeto Alpha, e que, atualmente, segundo relatório de uma empresa especializada alemã, a SBP, ventos de 63km/h colocariam em risco a construção. Ambos afirmaram que o problema já era conhecido e vem sendo acompanhado desde 2007, mas, no entanto, até a emissão do laudo pela empresa alemã, estimava-se que só haveria risco com ventos superiores a 115km/h.

- O deslocamento foi superior ao previsto. Sempre foi motivo de investigação nossa. Ainda em 2007, começamos uma intensa pesquisa para saber que fenômeno era esse, sua consequência e suas causas. 
Em 2009, saiu o primeiro relatório da projetista com restrição. Não poderia ser usado com ventos acima de 115km/h. Entre 2009 e 2010, continuamos a pesquisa e conseguimos desenvolver um dispositivo que permitiu a medição das cargas nos pendurais. Feitas as leituras dos 100 pendurais, foram feitas 10 leituras para cada um e três foram aproveitadas. Optou-se pela contratação de uma terceira empresa especializada em cobertura de estádios. O relatório final da SBP aponta que a estrutura do Engenhão deverá passar por intervenções preventivas para restaurar os níveis de segurança recomendados - explicou Vidigal na entrevista coletiva do dia 27, na sede da Prefeitura.

estádio Engenhão treino (Foto: Ivo Gonzalez / Agencia O Globo) 
Engenhão está fechado por tempo indeterminado (Foto: Ivo Gonzalez / Agencia O Globo)
 
Em entrevista ao GLOBOESPORTE.COM publicada também no dia 27, o projetista Flavio D'Alambert, que além da cobertura do Engenhão é responsável pelos estádios de Cuiabá e Fortaleza da Copa do Mundo de 2014, citou "pressa" nas obras por conta da mudança de construtora durante a execução do projeto. As obras começaram em 2003, quando o prefeito era César Maia. Foram executadas inicialmente pela Delta e concluídas em 2007 pelo consórcio formado pelas construtoras OAS e Norberto Odebrecht.

- A pressa é inimiga da perfeição. Apesar de terem sido tomados todos os cuidados necessários, o ideal era que houvesse um prazo maior para a construção do estádio. O consórcio, quando houve a troca (da Delta para a dupla OAS/Odebrecht), só tinha mais quatro ou cinco meses para entregar - afirmou D'Alambert.


INFO_ENGENHAO_02 (Foto: Infoesporte)