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Autoridade Brasileira de Dopagem vê escalação irregular de Jobson

Ministério do Esporte afirma que pena aplicada na Arábia Saudita foi reconhecida no Brasil em 17 de outubro. Liminar do STJD liberou atleta para enfrentar o Sport

Por Rio de Janeiro
Após a escalação de Jobson pelo Botafogo diante do Sport, com amparo de uma liminar do STJD, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) enviou sua resposta através da assessoria do Ministério do Esporte ao questionamento feito no domingo, sobre a legalidade da decisão tomada pelo tribunal e pelo clube. O procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmitt, afirmou que essa decisão de liberar o atleta é do presidente do tribunal. A ABCD, contudo, enxerga irregularidade.

Jobson, Botafogo X Sport (Foto: Vitor Silva / SSpress)

Jobson esteve em campo, pelo Botafogo, na partida contra o Sport. Órgão controlador do doping no Brasil afirmou que o atacante não poderia ter sido escalado por conta de uma punição na Arábia Saudita. (Foto: Vitor Silva / SSpress)

O órgão alega que, no dia 17 de outubro, foi reconhecida a validade da punição na Arábia Saudita em todo o território nacional, nos termos do Decreto 6.653, que promulga a Convenção Internacional Contra o Doping no Esporte da Unesco. Jobson foi punido por se recusar a fazer um exame.


Dessa forma, a ABCD informa que apresentou dois recursos referentes ao processo que se encontra em curso no STJD. Schmitt explicou que não há uma posição da Fifa sobre o alcance mundial da decisão do tribunal árabe e, por isso, foi concedida a liminar. Ele lembrou ainda que o caso sequer foi julgado no Brasil. Em sua resposta, a ABCD informou também que aguarda a análise da Agência Mundial Antidopagem sobre a decisão de segunda instância na Arábia Saudita, que ampliou de quatro para oito anos a sanção ao atleta.


Confira a íntegra da resposta da ABCD:

1) Em 16 de abril de 2014, o Tribunal Esportivo da Arábia Saudita decidiu, em primeira instância, suspender o atleta Jobson Leandro Pereira de Oliveira, pelo período de quatro anos, por ter se recusado a realizar um Controle de Dopagem Fora-de-Competição quando atuava pelo clube Al Ittihad, configurando a segunda violação do atleta às regras internacionais antidopagem e impedindo-o de participar de qualquer atividade esportiva até 31 de março de 2018;


2) Com base no Decreto nº 6.653, de 18 de novembro de 2008, que promulga a Convenção Internacional Contra o Doping no Esporte da UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, da qual são signatários Brasil e Arábia Saudita, e no estabelecido pelo Código Mundial Antidopagem, a ABCD confirmou a decisão do Tribunal Esportivo da Arábia Saudita no último dia 17 de outubro, reconhecendo a validade daquela sanção em todo o território nacional.


3) A Convenção das Partes da UNESCO estabelece a obrigatoriedade do País de reconhecer as sanções esportivas advindas de qualquer Organização Antidopagem que atue em conformidade com o Código Mundial Antidopagem;


4) O reconhecimento da sanção esportiva ocorreu por meio de ato administrativo após consulta junto à Agência Mundial Antidopagem – AMA (ou World Anti-Doping Agency - WADA na sigla em inglês) e à própria Comissão Antidopagem da Arábia Saudita, com envio de Ofício da ABCD para a Confederação Brasileira de Futebol – CBF, para o clube Botafogo Futebol e Regatas e para a própria AMA;


5) A ABCD apresentou, ainda, dois recursos referentes ao processo que se encontra em curso no âmbito do Superior Tribunal de Justiça Desportiva;


6) A ABCD aguarda a análise da Agência Mundial Antidopagem sobre a decisão de segunda instância do Tribunal Esportivo da Arábia Saudita que amplia de quatro para oito anos a sanção dada ao caso do atleta Jobson Leandro Pereira de Oliveira;


7) Ressalte-se que, nos termos previstos pelo Decreto nº 7.784/12, compete à ABCD, na condição de Organização Nacional Antidopagem do Brasil, zelar pelo cumprimento da legislação, em especial da Convenção Internacional Contra o Doping nos Esportes, visando fortalecer a Luta contra a Dopagem no Esporte e proteger os direitos dos atletas de participarem de competições justas e livres de quaisquer formas de Dopagem.