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LANCENET! Explica: Entenda como funciona o STJD da CBF

Flamengo e Atlético-GO perdem um mando de jogo no Brasileirão, em decisão imposta pelo tribunal da CBF

 


LANCEPRESS! - São Paulo (SP)
 
As imagens de Atlético-GO 1 x 2 Flamengo (Foto: Francisco Stuckert)


Nesta quinta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) confirmou a punição de um mando de campo para o Flamengo e para o Atlético-GO, por conta de rojões atirados pela torcida carioca no gramado do Estádio Serra Dourada na partida entre as equipes, pela 26ª rodada do Brasileirão.

Mas como funciona o STJD?

Cada modalidade esportiva tem o seu próprio STJD. O da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) baseia-se num sistema semelhante ao do Poder Judiciário brasileiro. As denúncias são feitas por procuradores - ao todo, são 25 procuradores, sendo um procurador-geral (Paulo Schmitt), quatro coordenadores e 20 membros. Esses procuradores também fazem o trabalho de investigação e, caso necessário, passam a denúncia para ser analisada em primeira instância, em uma das Comissões Disciplinares.

São cinco comissões no total, cada uma com cinco auditores, que formam o júri. As decisões de primeira instância podem ter efeito suspensivo por ordem do presidente do STJD, que também tem o poder de reverter 50% das penas em multas ou cestas básicas.

Se o réu (clube ou jogador) recorrer da decisão da comissão disciplinar, o processo vai para a segunda instância, chamada de Pleno do STJD, que dará o veredito final. O Pleno é composto por nove auditores: dois indicados pela CBF, dois pela sociedade civil (representados pela OAB), dois pelos clubes, dois pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais do Futebol (Fenapaf) e um pelo Sindicato dos Árbitros (Anaf).

Como o Flamengo entrou com um recurso pedindo o efeito suspensivo da punição, que foi aceito e o Rubro-Negro enfrentou o São Paulo no Engenhão, o caso prosseguiu para o Pleno. Nesta quinta, o tribunal confirmou a pena, que será cumprida contra o Figueirense, dia 4.

No caso das competições estaduais, quem analisa uma denúncia é o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da respectiva federação. Se o Pleno do TJD aplicar uma pena, ela ainda pode ser recorrida pelo réu. Assim, a decisão passará para o Pleno do STJD, que dará o veredito final, não cabendo mais recurso.