Procurador do TJD-RJ manda aviso a Seedorf: ‘Terá de falar em juízo’
Andre Luiz Valentim diz que Bota precisará provar que apoiador não ofendeu o árbitro
Luiz Gustavo Moreira - 28
Rio de Janeiro
Autor da denúncia contra o apoiador Seedorf nos artigos 243-F e
258, que pode suspender o jogador por até 12 jogos, André Luiz
Valentim, procurador-geral do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de
Janeiro (TJD-RJ), afirmou que o discurso do holandês deve ser repetido
no julgamento.
– Ele deve falar a mesma coisa no tribunal. A
defesa vai ter de apresentar as provas de vídeo e mostrar na leitura
labial que ele não disse que o juiz estava de palhaçada – afirmou
Valentim.
A data do julgamento deve ser marcada na segunda-feira,
quando o recesso por conta da Páscoa terminará e o tribunal voltará a
funcionar. A média de tempo entre denúncia e julgamento gira em torno de
dez dias.
O artigo 243-F fala em “ofender alguém em sua honra,
por fato relacionado diretamente ao desporto”. Pela suposta ofensa ser
feita a um membro da arbitragem, a pena fica entre quatro e seis jogos,
além de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Já o artigo 258 fala em “assumir qualquer conduta contrária à ética desportiva”. A previsão é de seis jogos de gancho.