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Ferj diz que responsabilidade do valor dos ingressos é dos clubes

Federação afirma que mandantes definem o preço das entradas nos jogos, exceto quando a renda for dividida, que dependerá de acordo entre ambos

 

Por GLOBOESPORTE.COM Rio de Janeiro
A Federação de Futebol do Rio de Janeiro divulgou uma nota oficial nesta quinta-feira explicando a polêmica do valor dos ingressos para as partidas do Campeonato Estadual. De acordo com a entidade, o preço das entradas será definido pelos clubes mandantes, exceto quando a renda for dividida.

O texto divulgado para a imprensa ainda diz que ficou estabelecido apenas o valor mínimo de R$ 10 para os ingressos de jogos entre clubes pequenos e R$ 20 quando houver pelo menos um clube grande envolvido.

Curiosamente, o diretor de competições, Marcelo Vianna, que assina a nota oficial, declarou em entrevista recente à Rádio Tupi que os valores dos ingressos para clássicos já estavam definidos, entre R$ 30 e R$ 60.

Confira o trecho do regulamento do Campeonato Estadual que trata dos ingressos:

VII – DOS INGRESSOS E DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

Art. 13 – Os preços dos ingressos serão definidos pelos respectivos detentores do mando de campo, exceto quando a renda for dividida, caso em que deverão ser estabelecidos por acordo entre os clubes, observadas em quaisquer casos as disposições legais e regulamentares sobre meias-entradas, gratuidades, cortesias e outras situações previstas em lei, em cada estado ou município.

§ 1º - Nas partidas em que não envolvam qualquer dos clubes grandes (Fluminense, Botafogo, Flamengo e Vasco), 25% da capacidade de público do estádio liberada pelo CBMERJ terão os ingressos contabilizados como utilizados, tomando-se como base de cálculo o valor de uma arquibancada inteira, podendo o clube dispor dos mesmos da forma como lhe convier.

§ 2º - Nas partidas em que participem qualquer dos clubes grandes, 5% da capacidade do estádio, liberada pelo CBMERJ, poderá ser transformada em permissão de acesso destinada aos membros cadastrados das torcidas organizadas, legalmente constituídas e sem impedimentos de qualquer ordem, tomando-se como base de cálculo para efeitos do borderô o valor de uma arquibancada inteira para cada permissão individual concedida;

§ 3º - A permissão de acesso a que se refere o parágrafo anterior será destinada na proporção de 50% para cada clube nos clássicos e de 85% para o clube grande nos outros jogos.

§ 4º - A regulamentação da permissão de acesso aqui citada deverá ser publicada pelos clubes, nos seus respectivos sites, e entrará em vigor após a sua respectiva publicação;

§ 5º - Para fins contábeis o valor mínimo de uma arquibancada não poderá ser inferior a R$ 10,00 nas partidas em que não envolvam qualquer dos clubes grandes e R$ 20,00 nas partidas em que participe pelo menos um dos clubes grandes;

§ 6º - A quantidade de ingressos destinada a venda nas bilheterias do estádio deverá ser informada pelo clube detentor do mando de campo, mediante publicação no respectivo site com um mínimo de 2 horas antes do início da partida correspondente.
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