CBF nega pedido e Avaí deve recorrer ao STJD para ter Jobson em 2012
Atacante não poderia jogar a Série B por já ter atuado em dois times. Entidade considera participação em Copa do Brasil como "campeonato brasileiro"
Jobson não deve jogar pelo Avaí na Série B
(Foto: Alexandre Cassiano / Agência O Globo)
(Foto: Alexandre Cassiano / Agência O Globo)
 Jobson não pode jogar pelo Avaí na Série B. Pelo menos, esse é o 
parecer da CBF sobre a situação do atleta, que acertou a transferência 
para o Leão de Santa Catarina na semana passada. Segundo a entidade que 
gere o futebol brasileiro, o polêmico atacante, na verdade, não pode 
atuar por nenhum outro clube — apenas Botafogo e Barueri — em 
competições nacionais na temporada de 2012.  O time catarinense, porém, 
ainda não desistiu de contar com o jogador e tentará na justiça 
desportiva a autorização para tal.
No entender da CBF, o Leão da Ilha não pode inscrever Jobson para disputar o Campeonato Brasileiro por já ter atuado por outras duas agremiações em competições no Brasil. Apesar de só ter jogado pelo Barueri na Série B, a Confederação Brasileira de Futebol considera a participação do jogador, pelo Botafogo na Copa do Brasil, como uma atuação em 'campeonato brasileiro'.
As diferentes interpretações entre clube e entidade está baseada no artigo 49 do Regulamento Geral das Competições de 2012, que cita a participação em "quaisquer das séries do campeonato brasileiro". A CBF, no caso, enquadra a Copa do Brasil neste artigo. O Leão, entretanto, discorda.
No entender da CBF, o Leão da Ilha não pode inscrever Jobson para disputar o Campeonato Brasileiro por já ter atuado por outras duas agremiações em competições no Brasil. Apesar de só ter jogado pelo Barueri na Série B, a Confederação Brasileira de Futebol considera a participação do jogador, pelo Botafogo na Copa do Brasil, como uma atuação em 'campeonato brasileiro'.
As diferentes interpretações entre clube e entidade está baseada no artigo 49 do Regulamento Geral das Competições de 2012, que cita a participação em "quaisquer das séries do campeonato brasileiro". A CBF, no caso, enquadra a Copa do Brasil neste artigo. O Leão, entretanto, discorda.
 Esse tipo de interpretação, segundo o procurado jurídico do clube, 
Sandro Barreto, seria uma recomendação da Fifa de considerar todas as 
competições regidas pela CBF como uma só. Neste caso, a entidade faz 
prevalecer um ofício circular de Julho do ano corrente para tal, apesar 
de não estar especificado no Regulamento Geral das Competições, da 
própria Confederação.
— A CBF não pode fazer prevalecer um ofício de julho sobre um regulamento completo que determina os autos da temporada — diz o procurado jurídico do clube, Sandro Barreto.
Para poder utilizar o jogador ainda este ano, a equipe deve recorrer ao STJD (Supremo Tribunal de Justiça Desportiva), apesar da futuras ações não serem divulgadas pela assessoria do clube.
— Vamos discutir internamente por envolver questões jurídicas. O Avaí vai analisar o caso e tomar as medida necessárias para tentar reverter a decisão — diz Barreto.
Semelhanças com Tinga
— A CBF não pode fazer prevalecer um ofício de julho sobre um regulamento completo que determina os autos da temporada — diz o procurado jurídico do clube, Sandro Barreto.
Para poder utilizar o jogador ainda este ano, a equipe deve recorrer ao STJD (Supremo Tribunal de Justiça Desportiva), apesar da futuras ações não serem divulgadas pela assessoria do clube.
— Vamos discutir internamente por envolver questões jurídicas. O Avaí vai analisar o caso e tomar as medida necessárias para tentar reverter a decisão — diz Barreto.
Semelhanças com Tinga
Essa é a segunda negativa do Avaí em anunciar um novo atleta e não concretizar a negociação. No início da semana passada, o volante Tinga não obteve aval para jogar. Nesse caso, foi o número de partidas pelo Ceará, também da Série B. O jogador havia entrado em cinco partidas pelo time cearense, mas havia ficado no banco de reservas em outras duas — ultrapassando o limite de seis jogos.
 
 
