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Fifa pode pedir revisão da pena de Jobson por doping

Atacante pode cumprir suspensão de dois anos se o caso for analisado pelo CAS, mas há chance de ficar mais seis meses parado

Por Gustavo Rotstein Rio de Janeiro
jobson comemora gol do botafogo sobre o atlético-go 
Jobson celebra gol pelo Bota: liberdade em risco
(Foto: Alexandre Cassiano / Agência O Globo)
 
Protagonista de belas jogadas dentro de campo e episódios polêmicos fora dele, Jobson pode, em breve, reviver um dos momentos mais difíceis de sua curta trajetória. Depois de ser informada do resultado do julgamento que o condenou a seis meses de suspensão por uso de cocaína, a Fifa pode interceder para que a sentença seja revista. Dessa forma, o atacante do Botafogo corre o risco de ficar mais alguns meses impedido de jogar futebol.

Em janeiro de 2010, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu punir Jobson com dois anos de suspensão por doping. Mas em 29 de abril, o atacante – que confessou ter consumido crack no fim do ano passado, quando defendia o Botafogo –, teve sua pena reduzida para seis meses, após recurso do Brasiliense, clube com o qual tinha vínculo. Contratado novamente pelo Alvinegro em junho, o atacante pôde retornar aos gramados no mês seguinte.

No entanto, nos casos de doping no futebol, a Fifa tem o poder de pedir uma revisão da sentença se não concordar com a decisão tomada nacionalmente. Assim, ela leva o caso à Corte Arbitral do Esporte (CAS), que pode aplicar uma nova sentença. Como foi o episódio do atacante Dodô, inicialmente teve pena reduzida pelo STJD, mas que depois precisou cumprir uma suspensão de dois anos.

Em relação a Jobson, essa possibilidade é real. Principalmente porque a punição por seis meses em caso de doping é considerada um fato raro. O Wada (sigla em inglês para Código Mundial Antidoping) aponta dois anos como a pena base para o atleta que ingere substâncias não permitidas. No entanto, em seu artigo 10.5.2, que fala sobre redução da pena para casos em que não há culpa significativa ou em que existe negligência, é admitida a redução para o período de um ano.

- A Fifa analisa casos de doping em todo o mundo e tem compromisso com o Wada. Quando não concorda com a sentença, pode levar ao CAS. Meu voto foi por dois anos de suspensão, pois avaliei que não havia hipótese de redução da pena. No entanto, entendo que o código é aberto a outras interpretações e pode haver, sim, penas inferiores a um ano - afirmou Alexandre Quadros, auditor do STJD, que foi relator do julgamento de Jobson no Tribunal Pleno.

Nos bastidores, especula-se, entretanto, que a pena de Jobson pode ser modificada sem que seja levada ao CAS. No fim do mês de novembro, uma decisão pode fazer com que o atacante cumpra mais seis meses de suspensão, se enquadrando na redução padrão prevista pelo Wada. Assim, ele poderia retornar aos gramados no Brasileirão de 2011. No entanto, se a Fifa levar ao Tribunal Internacional, dificilmente o jogador fugiria dos dois anos de gancho. Como já cumpriu seis meses, retornaria após um ano e meio parado.

- A decisão do STJD é definitiva em âmbito nacional. O caminho normal é que a Fifa a submeta ao CAS, mas se ela fizer qualquer tipo de solicitação ao tribunal brasileiro e se eventualmente a decisão for modificada, serão fatos inéditos - disse Alexandre Quadros.