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STF rejeita ação movida contra Estatuto do Torcedor

Decisão do Supremo Tribunal Federal é de que o Estatuto não fere a autonomia que a Constituição dá ao esporte

Amélia Sabino e Marcelo Damato
Brasília (DF)
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira por unanimidade que o Estatuto do Torcedor, em vigor desde 2003, respeita a Constituição em todos os seus artigos. A decisão derruba uma ação movida pelo Partido Progressista (PP), com apoio de vinte clubes, para derrubar a lei criada para proteger os torcedores de futebol.

O relator do processo, que se arrasta há quase nove anos, quando a lei tinha poucos meses de vigência, foi o presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

Essa decisão pela primeira vez estabelece limites para a autonomia esportiva prevista na Constituição Federal. Não estão ainda claras todas as consequências, já que juristas esperam a publicação da decisão do STF para opinar.

Na ação, o PP afirmava que vários artigos do Estatuto afrontavam a liberdade de associação e a proibição de interferência estatal no funcionamento das associações e a autonomia desportiva. Além disso, dizia que o texto invadiria a competência dos estados e do DF (veja abaixo os itens contestados).

O relator rechaçou todos os argumentos do PP e disse que a lei não poderia ser efetiva sem estabelecer certas normas. Peluso rebateu dizendo que a lei não infringia a Constituição em nenhum ponto e que o Estado tem o direito de estabelecer normas sobre o funcionamento do esporte.

Peluso foi duro com os cartolas, indicando que apenas a eles interessaria a sua revogação.

- Os eventuais maus dirigentes, únicos que não se aproveitam da aplicação da lei, terão de sofrer as penalidades devidas, uma vez apuradas as infrações e as responsabilidades, sob o mais severo respeito aos direitos e garantias individuais previstos no próprio Estatuto.

Depois do voto do relator todos os demais ministros que estavam no plenário do STF, em Brasília, seguiram no mesmo tom. Dos 11 ministros do Supermo, apenas dois, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, não estiveram presentes à sessão.

O QUE FOI REJEITADO

Interferência
A lei estaria ferindo o artigo 24 da Constituição Federal, que no artigo 1º determina que em legislações concorrentes, aquelas em que também atuam o estado, a federação só estabelece normas gerais.

Privado
O Ministério do Esporte, ao elaborar o estatuto, teria ido contra o artigo 217, que dispõe sobre a autonomia das entidades esportivas, dirigentes e associações, tanto na organização como no funcionamento. Na ação, o PP afirmou que a lei "afronta, dentre outros, os postulados constitucionais da liberdade de associação, da vedação de interferência estatal no funcionamento das associações e, sobretudo, da autonomia

Financiamento
Por ser uma atividade privada, os recursos para a prática profissional do esporte não tem recurso público, apesar do Estado ter que zelar pela prática do esporte. Segundo o PP, era "uma legislação desportiva que (...) tenta concretizar uma velada estatização no desporto profissional"