Procurador do Cade diz que Clube dos 13 e emissora serão chamados para apresentar informações sobre contratos
O procurador-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Gilvandro Araújo, afirma, em parecer divulgado nesta quarta-feira (30), que os contratos firmados individualmente entre a Rede Globo de Televisão e os clubes de futebol para a transmissão dos jogos do Campeonato Brasileiro de 2012 a 2014 não ferem as regras acordadas com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O parecer foi elaborado por Araújo depois que o órgão recebeu um questionamento do Clube dos 13. O C13 pediu uma análise do conselho sobre a celebração de acordos bilaterais entre emissoras e clubes. A entidade reivindica para si a prerrogativa exclusiva de negociar coletivamente os contratos com a TV.
O questionamento do Clube dos 13 será ainda apreciado pelos conselheiros do Cade. Com a conclusão do parecer, segundo o procurador, o Clube dos 13 terá agora de apresentar informações sobre o estágio do contrato firmado para cessão dos direitos de transmissão e a Rede Globo precisará fornecer informações sobre os contratos bilaterais assinados com clubes de futebol.
No último dia 22, o Clube dos 13 anunciou ter assinado com a Rede TV! contrato para transmissão dos jogos do Campeonato Brasileiro em TV aberta. A emissora foi a vencedora de uma licitação aberta pelo Clube dos 13, da qual a TV Globo não participou.
O parecer foi elaborado por Araújo depois que o órgão recebeu um questionamento do Clube dos 13. O C13 pediu uma análise do conselho sobre a celebração de acordos bilaterais entre emissoras e clubes. A entidade reivindica para si a prerrogativa exclusiva de negociar coletivamente os contratos com a TV.
O questionamento do Clube dos 13 será ainda apreciado pelos conselheiros do Cade. Com a conclusão do parecer, segundo o procurador, o Clube dos 13 terá agora de apresentar informações sobre o estágio do contrato firmado para cessão dos direitos de transmissão e a Rede Globo precisará fornecer informações sobre os contratos bilaterais assinados com clubes de futebol.
No último dia 22, o Clube dos 13 anunciou ter assinado com a Rede TV! contrato para transmissão dos jogos do Campeonato Brasileiro em TV aberta. A emissora foi a vencedora de uma licitação aberta pelo Clube dos 13, da qual a TV Globo não participou.
Em outubro do ano passado, as emissoras de televisão e o Clube dos 13 assinaram Termo de Compromisso de Cessação (TCC), celebrado pelo Cade, que definiu as regras para a negociação dos direitos de transmissão dos jogos. O termo estipula normas para evitar práticas anticompetitivas entre clubes de futebol, seus representantes e emissoras de televisão.
No parecer divulgado nesta quarta, o procurador explica que o termo de compromisso não proíbe a celebração de contratos bilaterais. “As negociações individuais não são vedadas pelo TCC, mas as negociações coletivas, empreendidas ou não por intermédio do Clube dos Treze, devem obedecer às exigências”, afirmou o procurador no documento.
Segundo Araújo, as divergências entre os times de futebol e o Clube dos 13, que os representa, devem ser resolvidas entre eles na instância jurídica competente. “Eventuais controvérsias privadas relativas aos poderes de representação outorgados pelas agremiações futebolísticas ao Clube dos Treze devem ser resolvidas diretamente pelas partes interessadas. Nada do quanto previsto no TCC deve ser interpretado no sentido de autorizar ou proibir as negociações bilaterais entre cada agremiação e as redes televisivas”, disse o procurador.
No parecer divulgado nesta quarta, o procurador explica que o termo de compromisso não proíbe a celebração de contratos bilaterais. “As negociações individuais não são vedadas pelo TCC, mas as negociações coletivas, empreendidas ou não por intermédio do Clube dos Treze, devem obedecer às exigências”, afirmou o procurador no documento.
Segundo Araújo, as divergências entre os times de futebol e o Clube dos 13, que os representa, devem ser resolvidas entre eles na instância jurídica competente. “Eventuais controvérsias privadas relativas aos poderes de representação outorgados pelas agremiações futebolísticas ao Clube dos Treze devem ser resolvidas diretamente pelas partes interessadas. Nada do quanto previsto no TCC deve ser interpretado no sentido de autorizar ou proibir as negociações bilaterais entre cada agremiação e as redes televisivas”, disse o procurador.
A conclusão do parecer é: "Ante o exposto, sugere-se que seja oficiado o Clube dos 13 e a Rede Globo para: a) o Clube dos treze esclarecer em que estágio encontram-se as negociações para cessão dos direitos de transmissão do CBFA para as temporadas 2012, 2013 e 2014. b) A Rede Globo prestar informações sobre as considerações do Clube dos 13 acima transcritas, apresentando, também, eventuais contratos firmados com os clubes".