Total de visualizações de página

Ministério Público Federal contesta proibição a protestos contra a CBF

Procurador entra com ação na justiça para evitar 'determinação abusiva'
da Federação Catarinense que 'ressucita a ditadura em Santa Catarina'

Por GLOBOESPORTE.COM Rio de Janeiro
O Ministério Público Federal de Santa Catarina, sediado em Joinville, enviou nesta sexta-feira uma recomendação à Federação Catarinense de Futebol e ao Governo do Estado de Santa Catarina sugerindo que e entidade que organiza o futebol do estado abandone a decisão de proibir protestos contra o presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Ricardo Teixeira. Na quinta-feira, a Federação Catarinense, tomando como base um artigo do Estatuto do Torcedor, divulgou uma nota oficial ressaltando que qualquer manifestação "implicará a impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto”.

No entanto, o comunicado não foi bem recebido pelo MPF-SC, que, através do procurador Mário Sérgio Ghannagé Barbosa e do defensor público João Vicente Panitz, entrou com uma ação civil pública para que a justiça conceda uma liminar contra a medida.

- É censura, não há respaldo legal. É uma determinação abusiva que ressucita a ditadura no estado de Santa Catarina. Ela fere a democracia e o direito de exercer a crítica. Chega a ser tragicômico - classificou o procurador, que promete ações mais duras.

Essa determinação fere a democracia e o direito de exercer a crítica. Chega a ser tragicômico"
Mário Sérgio Barbosa, procurador da República
 
- Se algum torcedor for prejudicado, vamos apurar criminalmente essa conduta.

A nota da federação foi divulgada dias depois das torcidas organizadas de Figueirense e Avaí acenarem com protestos contra a entidade máxima do futebol brasileiro no clássico de domingo, a partir das 18h (Horário de Brasília), no estádio Orlando Scarpelli. Para o Ministério Público Federal, a Federação Catarinense faz uso de um artigo que proíbe racismo na tentativa de impedir protestos contra a CBF. O artigo dispõe que “são condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo sem prejuízo de outras condições previstas em lei”- IV - “não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenofóbico”.

- Esse artigo não se aplica, é para evitar racismo. Não tem absolutamente nada a ver com protesto contra entidades - finaliza Mário Sérgio Ghannagé Barbosa.