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Bota vira réu em caso de penhora dos direitos sobre Bruno Mendes

Processo de Mauro Roselli contra o Guarani inclui na ação o clube carioca, que, no entanto, não corre o risco de ficar sem o jogador desta vez

 

Por Thales Soares Rio de Janeiro


Revelação do Botafogo, Bruno Mendes se destacou também pela 'cabeleira' cheia (Foto: Ivo Gonzalez / Agencia O Globo) 
Bruno Mendes tem contrato com o Bota até o fim
do ano (Foto: Ivo Gonzalez / Agencia O Globo)
 
 
O caso da penhora dos direitos econômicos de Bruno Mendes ainda não chegou ao fim, mesmo depois do pagamento feito ao ex-jogador Andrei em processo contra o Guarani no fim do ano passado. Uma outra ação, movida pelo ex-funcionário do clube paulista Mauro Roselli, não vai interromper mais uma vez a trajetória do atacante, mas pode causar problemas ao Botafogo.

Em despacho do dia 11 de dezembro do ano passado assinado pela juíza Gabriela Lenz de Lacerda, da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, ela acusa o Botafogo e o Macaé, clube ao qual Bruno Mendes foi registrado pelo grupo HAZ, de conluio com o Guarani para o não pagamento a Mauro Roselli de R$ 569.628,65. Com isso, foram incluídos como réus no mesmo processo.

A decisão da juíza aconteceu três dias antes da audiência na 9ª Vara do Trabalho de Campinas, que regularizou a situação de Bruno Mendes e permitiu que seus contratos com Macaé e Botafogo fossem registrados. O negócio entre Guarani e o grupo HAZ havia sido cancelado pelo não pagamento a Andrei.

- A limitação da responsabilidade dos clubes Macaé e Botafogo deve observar os valores econômicos envolvidos na transação do jogador. Considerando, contudo, que não noticiaram nos autos quais seriam estes valores e, considerando ainda, que as reportagens acostadas pelo exequente dão conta que os valores superariam, em muito, a presente execução, determino a inclusão de Macaé e Botafogo no polo passivo da presente execução para que respondam, de forma solidária, pela integralidade da dívida - escreveu a juíza no despacho do dia 11 de dezembro.
No mesmo documento, ela ainda considera inverossímil a informação levada pelo Botafogo de que "o empréstimo se deu em caráter não oneroso". O grupo HAZ foi o responsável pela compra dos direitos econômicos junto ao Guarani por R$ 7 milhões em agosto do ano passado. Depois, acabou cedendo o jogador ao Botafogo até o fim de 2013 sem custo.

A juíza determina que o o negócio jurídico não seja anulado, como aconteceu anteriormente na ação de Andrei. Para ela, o fato poderia acarretar em um prejuízo para a carreira de Bruno Mendes. Aos 18 anos, o atacante estava, inclusive, na seleção brasileira sub-20, que participou do Sul-Americano da categoria.

- À frente do direito patrimonial, está o próprio jogador, que nenhuma relação possui com as dívidas do seu ex-clube. Afinal, é um trabalhador como todos os outros e, mesmo que seu passe seja quantificável monetariamente, este nada mais é do que um reflexo de seu trabalho, de modo que a penhora ou mesmo alienação em hasta pública, violaria a sua liberdade individual e acarretaria em prejuízos irreparáveis ao seu futuro profissional. Inviável, portanto, a invalidação dos efeitos do negócio jurídico - escreveu.

A penhora ou mesmo alienação em hasta pública, violaria a sua liberdade individual e acarretaria em prejuízos irreparáveis ao seu futuro profissional. Inviável, portanto, a invalidação dos efeitos do negócio jurídico"
Juíza Gabriela Lenz de Lacerda
 
O Botafogo já tem conhecimento do fato e vem estudando o caso. Por enquanto, o departamento jurídico não vai se manifestar sobre quais atitudes tomar. Ainda há a expectativa de que um pedido de audiência por parte do clube carioca. Desta forma, foi resolvida a pendência com Andrei anteriormente.

Em setembro do ano passado, Botafogo, Macaé e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) haviam sido intimados a fazer qualquer depósito referente ao negócio de compra dos direitos do Bruno Mendes em juízo, justamente em prol da ação de Mauro Roselli. Na época, o documento foi assinado pela juíza Maria Lúcia Ribeiro Morando e apenas o Guarani era réu.