Presidente do Botafogo é multado em R$ 5 mil
Mauricio Assumpção ainda recebe advertência por críticas à arbitragem na partida da terceira rodada contra o Cruzeiro
LANCEPRESS!
Rio de Janeiro (RJ)
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O presidente do Botafogo, Maurício Assumpção, foi advertido e
multado em R$ 5 mil, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva
(STJD), em sessão da Quarta Comissão Disciplinar, nesta sexta-feira, por
ter insultado a arbitragem na partida do Glorioso contra o Cruzeiro, no
dia 07 de junho, segundo relato do árbitro, Fabrício Neves Corrêa (RS).
Segundo Aníbal Rouxinol, advogado de Assumpção, o presidente alvinegro fez uma reclamação direta à bandeira e ele não negou as declarações, mas cada meio da imprensa colocou de uma maneira diferente.
Segundo Aníbal Rouxinol, advogado de Assumpção, o presidente alvinegro fez uma reclamação direta à bandeira e ele não negou as declarações, mas cada meio da imprensa colocou de uma maneira diferente.
No entanto,
o relator Paulo Bracks votou no sentido de multar e advertir Assumpção,
por infração ao artigo 258 do CBJD, antes tipificada no artigo 243-F do
CBJD. Sendo acompanhado pelos demais auditores em seu voto.
A partida contra o Cruzeiro foi marcada pela vitória histórica dos mineiros sobre o Botafogo, quando venciam a partida por 2 a 0 até metade do segundo tempo e em seis minutos sofreram três gols.
Maurício Assumpção não negou a declaração, mas tentou minimizar as palavras, dizendo que elas não tinham poder ofensivo. Mesmo assim, ele foi denunciado com base no artigo 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, em que a pena prevista é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão pelo prazo de 15 a 90 dias.
A partida contra o Cruzeiro foi marcada pela vitória histórica dos mineiros sobre o Botafogo, quando venciam a partida por 2 a 0 até metade do segundo tempo e em seis minutos sofreram três gols.
Maurício Assumpção não negou a declaração, mas tentou minimizar as palavras, dizendo que elas não tinham poder ofensivo. Mesmo assim, ele foi denunciado com base no artigo 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, em que a pena prevista é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão pelo prazo de 15 a 90 dias.