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Para TRE, recepção de Paes a Seedorf é considerada legal


Juiz considerou improcedente pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral

RIO - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) considerou jogada legal a recepção do ídolo botafoguense Clarense Seedorf pelo prefeito Eduardo Paes no Palácio da Cidade. O juiz responsável pelo registro de candidaturas da capital, Murilo Kieling, considerou improcedente o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral para multar e cassar o registro de Paes.

Em sua sentença, o juiz explicou que o atual prefeito e candidato à reeleição agiu no exercício da função pública que lhe foi conferida e no efetivo exercício de seu mandato.

É a quarta ação que o TRE julga improcedente contra o prefeito. A primeira foi quando Paes inaugurou obras ao lado da presidente Dilma Rousseff (PT) no primeiro dia de campanha. Depois, a Justiça considerou legal o uso de telemarketing e a vinculação de propaganda da prefeitura no contracheque dos servidores.