Para TRE, recepção de Paes a Seedorf é considerada legal
Juiz considerou improcedente pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral
RIO - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) considerou jogada legal a
recepção do ídolo botafoguense Clarense Seedorf pelo prefeito Eduardo
Paes no Palácio da Cidade. O juiz responsável pelo registro de
candidaturas da capital, Murilo Kieling, considerou improcedente o
pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral para multar e cassar o
registro de Paes.
Em sua sentença, o juiz explicou que o atual prefeito e candidato à reeleição agiu no exercício da função pública que lhe foi conferida e no efetivo exercício de seu mandato.
É a quarta ação que o TRE julga improcedente contra o prefeito. A primeira foi quando Paes inaugurou obras ao lado da presidente Dilma Rousseff (PT) no primeiro dia de campanha. Depois, a Justiça considerou legal o uso de telemarketing e a vinculação de propaganda da prefeitura no contracheque dos servidores.
Em sua sentença, o juiz explicou que o atual prefeito e candidato à reeleição agiu no exercício da função pública que lhe foi conferida e no efetivo exercício de seu mandato.
É a quarta ação que o TRE julga improcedente contra o prefeito. A primeira foi quando Paes inaugurou obras ao lado da presidente Dilma Rousseff (PT) no primeiro dia de campanha. Depois, a Justiça considerou legal o uso de telemarketing e a vinculação de propaganda da prefeitura no contracheque dos servidores.