Organizadas do Rio firmam acordo e terão de cadastrar seus integrantes
Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público foi assinado nesta segunda-feira para operacionalizar o Estatuto do Torcedor
Representantes das torcidas organizadas de Botafogo, Flamengo, Fluminense e Vasco firmaram na noite desta segunda-feira, na sede do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no Centro, um pacto pela não violência. Foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MP, um acordo que também inclui Ministério do Esporte, Polícia Militar, Superintendência de Desportos do Estado do Rio (Suderj) e Federação das Torcidas Organizadas do Rio de Janeiro (FTORJ).
Autoridades presentes ao encontro com as organizadas (Foto: Richard Souza / Globoesporte.com)
Trata-se do primeiro passo para operacionalizar o Estatuto do Torcedor e pôr em prática regras rígidas para adequar a conduta de integrantes das torcidas organizadas e melhorar a segurança nos estádios e em seus arredores. A torcida que não aderir ao TAC estará desrespeitando o Estatuto do Torcedor, será considerada ilegal e impedida de entrar nos estádios de maneira associada.
A assinatura do acordo contou com a presença do Ministro dos Esportes, Orlando Silva Junior. A partir dela, os torcedores terão de ser cadastrados. Além das digitais, será obrigatório fornecer endereço, RG e CPF. Os dados serão coletados em parceria com o Ministério do Esporte, dentro do programa Torcida Legal, que fará o cadastramento e coleta de informações, inclusive biométricas (digitais), adotando procedimento uniforme em todo o país. Haverá um período de seis meses para que torcidas com número mínimo de 200 integrantes realizem os registros.
- As torcidas organizadas fazem parte do espetáculo do futebol brasileiro. Elas podem crescer mais a partir do momento que passam a ser ouvidas. Esse Termo de Ajustamento de Conduta vai determinar que as torcidas ainda não formalmente constituídas se constituam. O Estatuto do Torcedor reconhece diretos e responsabilidades dos torcedores. As atribuições das torcidas organizadas tendem a criar ambiente de conforto e segurança nos estádios brasileiros. As torcidas organizadas são as mais interessadas em mobilizar mais e mais torcedores para suas equipes. Nosso objetivo é firmar o Termos de Ajustamento de Conduta com todas as torcidas dos 27 estados do Brasil – disse o ministro do Esporte.
Ministro do Esporte, Orlando Silva Junior discursa (Foto: Richard Souza / Globoesporte.com)
Segundo Orlando Silva, o trabalho para cadastrar os torcedores será feito a partir de serviços e equipamentos contratados pelo Ministério do Esporte que serão ofertados aos clubes e aos governos para modernização dos estádios. O projeto completo está orçado em R$ 54 milhões (equipamentos de cadastro e câmeras de monitoramento nos estádios) e R$ 10 milhões no sistema de cadastramento. O contrato está em processo de licitação.
- Acredito que ainda em 2011 teremos a oportunidade de implantar esse programa em todos os estados do Brasil, particularmente para os estados com clubes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro. Tenho convicção que o projeto vai continuar em outros anos.
O TAC oficializa propostas contidas num termo de cooperação técnica firmado em 2009 para conjugar esforços na implementação de uma política nacional de segurança e de prevenção da violência nas partidas de futebol. Iniciativas semelhantes estão em prática nos estados de Minas Gerais, Paraná (TAC já assinado) e São Paulo.
- Este TAC é mais um instrumento de prevenção de violência nos estádios de futebol. O acordo foi resultado de mais de 20 horas de reuniões com diversas autoridades e com integrantes das próprias torcidas organizadas e da Federação das Torcidas. A torcida envolvida em episódios de violência física será proibida de frequentar os estádios e será punida coletivamente, conforme determina a legislação. Vamos passar da fase das boas intenções para o cumprimento dos compromissos assumidos, sob pena de banimento de toda a torcida. O TAC é só um ponto de partida: um pacto pela não violência. Esse compromisso terá de ser reafirmado a cada rodada por todos os integrantes das torcidas – afirmou o Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.
Membros de torcidas firmam o acordo (Foto: Richard Souza / Globoesporte.com)
A Federação das Torcidas Organizadas do Rio de Janeiro participou das reuniões do Ministério Público, inclusive com advogados. Algumas cláusulas do TAC são resultado deste diálogo.
- A FTORJ busca o entendimento e a melhora nos estádios. No último mês, participamos da confecção desse TAC. Agora, acreditamos que vá mudar o pensamento dos integrantes, pois envolve lideranças e sublideranças. Vamos conseguir fazer acontecer. Sessenta e cinco torcidas vão aderir - informou o presidente Flávio Martins.
As novas regras já estarão em vigor na disputa entre Flamengo e Botafogo, no próximo domingo, no Engenhão, pela quinta rodada do Brasileiro.
ALGUNS DESTAQUES DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA:
- Torcidas organizadas signatárias do TAC deverão regulamentar seus atos constitutivos em 180 dias, a contar da assinatura do documento, além de se constituir em pessoa jurídica de direito privado, na modalidade associação, registrando seus respectivos estatutos no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, encaminhando cópia ao Gepe e à Suderj.
- Torcidas com número de integrantes inferior a 200 estarão dispensadas de registro em cartório, mas, obrigatoriamente, deverão elaborar estatuto, que funcionará como seu ato constitutivo, e procederão o seu encaminhamento ao Gepe e à Suderj.
- Representantes das torcidas e da FTORJ receberão identificação própria expedida pela Suderj para facilitar a interlocução com organizadores dos eventos esportivos e poderes públicos.
- Haverá prazo de seis meses, a contar da assinatura do TAC, para que as torcidas cadastrem todos os seus integrantes. Esse cadastramento deverá ser realizado por meio eletrônico (arquivo digital) e entregue ao Gepe, devendo conter, dentre outros dados, nome completo do integrante, naturalidade, filiação, RG, CPF, endereços residencial e comercial, fotografia e assinatura.
- As torcidas deverão expedir carteira de identificação (com fotografia) de seus membros, cujo modelo será entregue à Suderj e ao Gepe. Expirado o prazo para a execução do procedimento, o integrante da torcida poderá ser impedido de adentrar nos estádios trajando ou portando qualquer adereço da torcida se não exibir, quando solicitado, o documento de identificação.
- A torcida se comprometerá a enviar representantes para reuniões com o comando do Gepe, que deverão ocorrer regularmente, em especial, às vésperas dos clássicos regionais e de partidas especiais, atendendo a pedido da FTORJ, devendo ser elaborada ata com detalhamento das providências a serem adotadas no dia da partida no deslocamento e na permanência nos estádios.
- A medida educativa de suspensão de comparecimento aos estádios por deliberação do Gepe consistirá na proibição de que qualquer torcedor vinculado à respectiva torcida adentre aos estádios, portando ou não apetrechos como camisas, blusas, bonés, calções, faixas e outros signos representativos que, de qualquer maneira, possam identificar a respectiva torcida organizada, e será aplicada pelo prazo mínimo de dois jogos e prazo máximo de três meses, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, principalmente a responsabilização individual do integrante que participou do fato que deu origem à aplicação da medida. Caso haja descumprimento dessa medida por torcedor vinculado à torcida banida e que seja surpreendido ingressando ou dentro do estádio pelo Gepe, a contagem do prazo de banimento será reiniciada a partir desta data, gato que será formalmente comunicado pelo Gepe ao Ministério Público, à Suderj, à FTORJ, acompanhado de prova documental do descumprimento da medida.
- Caso não seja suficiente a suspensão da torcida organizada pelo período máximo de três meses em razão da gravidade da conduta, o Ministério Público deverá ajuizar ação civil pública para o banimento da torcida organizada pelo período de até três anos, nos termos do artigo 39 – A da Lei nº 10.671/03. Suderj, Gepe, FTORJ, qualquer torcida ou torcedor individual e qualquer representante da sociedade civil poderão apresentar representação ao MP para que, se for o caso, instaure-se inquérito civil e ajuíze-se ação civil pública em face de uma torcida organizada, que será responsável pela defesa da associação e de cada membro cadastrado, nos termos do artigo 39 – A da Leia nº 10.671/03.