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Defesa alegou dependência química de Jobson para diminuir pena

Laudo relata que justificativa de doença do jogador não foi aceita pelo Painel. Atacante revela uso durante período em que jogou pelo Botafogo

Por GLOBOESPORTE.COM Rio de Janeiro
 
Jobson decisão do CAS dependência (Foto: Reprodução) 
Laudo do CAS relata detalhes do processo de
Jobson (Foto: Reprodução)
 
Dois dias depois do Painel da Corte Arbitral do Esporte ter decidido pela suspensão de Jobson até março de 2012, o laudo do julgamento foi divulgado na internet. No documento (acesse na íntegra aqui), há o relato de todo o processo, no qual é revelado que um dos principais argumentos da defesa do jogador para reduzir a pena foi dizer que o jogador sofre de uma síndrome de dependência em cocaína, o que, segundo os advogados, deveria ser tratado como caso excepcional por se tratar de uma doença, não de um caso de doping regular.

A pouca idade de Jobson, 23 anos, e a falta de conhecimento do regulamento de doping também foram citados pela defesa para solicitar que a sentença de seis meses de suspensão imposta pelo STJD em 2010 fosse levada em consideração. Os advogados entraram com um pedido de pena de, no máximo, um ano, a ser ainda reduzido o período de um semestre no qual ele cumpriu a determinação do tribunal brasileiro.

- A defesa solicita que a CAS determine que os seis meses de suspensão impostos pelo STJD sejam apropriados, sendo acolhido o fato de que a imposição de uma sanção a mais violaria os princípios de proteção da saúde e da vida do indivíduo (...), que informou como a cocaína entrou em seu corpo, o que não pretendia melhorar seu desempenho, e tem grau de culpa baixo, já que sofria de síndrome de dependência de cocaína, tinha pouca idade e falta de experiência – afirmaram os advogados durante o julgamento, de acordo com o laudo da CAS.

O Painel não está convencido de que as evidências apresentadas pelo jogador a respeito de sua síndrome de dependência de cocaína sejam específicas e determinantes para explicar a saída do padrão de comportamentoesperado"
 
Laudo da CAS
 
A defesa também alegou que uma suspensão de dois anos em um paciente em tratamento para dependência química “não seria capaz de assegurar sua saúde física e integridade mental. Pelo contrário, seria, indubitavelmente, danosa para sua saúde e até mesmo poderia colocar sua vida em risco”.

A CAS, porém, não acatou a justificativa da dependência química de Jobson. Para o Painel, o jogador aceitou, "consciente e voluntariamente, o risco que uma substância proibida poderia trazer para seu corpo durante as partidas em questão” (durante o Brasileirão de 2009, nas quais foi flagrado nos exames antidoping).

- O Painel não está convencido de que as evidências apresentadas pelo jogador a respeito de sua síndrome de dependência de cocaína sejam específicas e determinantes para explicar a saída do padrão de comportamento esperado – explicou o laudo.

A CAS informou ainda que levou em consideração os testemunhos do psiquiatra de Jobson, Dr. Jorge Jaber, da psicóloga do Botafogo, Maíra Ruas Justo, e do médico do Botafogo, Luiz Fernando Batista de Medeiros. Os três foram indicados pela defesa do atacante.

Em seu testemunho, o psiquiatra informou que Jobson compareceu a sua clínica por apenas quatro meses, de junho a outubro de 2010, período não suficiente para concluir um tratamento médico ou psicológico.

Mas foi o depoimento do próprio Jobson que convenceu o Painel de que sua dependência não poderia ser levada em consideração no julgamento. O atacante começou sua participação na audiência lembrando que começou a beber álcool com 15 anos e a usar drogas com 17 anos, quando jogava no Brasiliense e “não havia controle com exames antidoping na Série B do Brasileirão". Relatou que o consumo de cocaína aumentou em 2008 e continuou em 2009, quando chegou ao Botafogo, sendo a droga usada em “eventos sociais e festas depois dos jogos de fim de semana”.

Porém, o atacante afirmou que não teve acesso a drogas no período em que jogou na Coréia do Sul, em 2009, somente a bebidas alcoólicas. Como ficou longe da cocaína por um período razoável de tempo, a CAS considerou que “o grau de dependência não era suficientemente irresistível para explicar a saída do padrão de comportamento, já que o jogador foi capaz de ficar limpo sem seguir o tratamento recomendado por especialistas”.

Com isso, a Corte decidiu pela suspensão de dois anos, a serem contadas de 6 de setembro de 2010. Como o jogador já cumpriu seis meses, pena imposta pelo STJD, ele pode voltar a jogar em 6 de março de 2012.