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Apesar do risco de ser banido do esporte, Jobson pode até receber pena mais 'leve'

Procurador-geral do STJD diz que caso pede duas denúncias, mas defesa tentará que o atacante seja julgado somente uma vez, sem a reincidência

Fabrício Costa
Rio de Janeiro



A situação de Jobson será definida apenas nos primeiros meses de 2010, ou até mesmo durante o próximo ano, mas desde já o futuro do atacante pode ser considerado uma incógnita. Aos 21 anos, ele pode ser banido do esporte, mas ao mesmo tempo pode pegar um gancho mais "leve": até quatro anos de suspensão.

Depois do resultado positivo da contraprova do exame antidoping realizado após a vitória por 2 a 0 do Botafogo sobre o Coritiba, no dia 8 de novembro, a coleta feita ao fim do jogo contra o Palmeiras, em 6 de dezembro, também apontou traços de cocaína na urina do jogador. O segundo teste para ratificar ou não mais um caso de doping não será feito, uma vez que a CBF não fez a solicitação, e com isso pode ser encerrada prematuramente uma carreira que despontava promissora.

As leis mundiais antidoping preveem que um atleta seja banido do esporte se for condenado por duas vezes por uso de substância proibida. No entanto, existe a possibilidade de a pena ser somente agravada, e assim Jobson poderia pegar uma suspensão de até quatro anos.

Esta será linha de defesa traçada para o jogador, ou seja, que os dois casos sejam transformados em apenas um, acabando com o risco de reincidência. Mas no entender do procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmitt, os exames contra o Coritiba e o Palmeiras devem ser encarados como situações diferentes.

- Os dopings são distintos, por isso pedem dois julgamentos - confirmou Schmitt ao GLOBOESPORTE.COM, por telefone. - O caso ainda está na fase de defesa prévia. Só depois disso vamos oferecer a primeira denúncia.

Além disso, o procurador-geral disse que Jobson será julgado em uma sessão extraordinária do STJD. No entanto, preferiu amenizar a decisão sobre os exames positivos do atacante, que tem contrato com o Alvinegro até 31 de dezembro, mas cujos direitos federativos pertencem ao Brasiliense.

- É muito cedo para falar em punição. Não houve condenação nem em primeira instância - ressaltou Schmitt.

Advogado dos casos de Dodô e Romário deve defender o jovem atacante

O advogado Marcos Mota, que deve representar o atleta no Tribunal Arbitral do Esporte, acredita que é possível evitar o banimento do jogador. Com a experiência de quem defendeu Romário, Athirson, Rodrigo Souto e Dodô na corte suíça, o especialista em direito internacional sustenta que Jobson não deve ser considerado reincidente.

- O atleta só é visto como reincidente depois de notificado do primeiro doping. Se ele tivesse ciência do resultado do primeiro exame antes de ser flagrado pela segunda vez, era outra história. O que deve acontecer é que ele terá a punição aumentada para quatro anos - garantiu o advogado, lembrando da pena máxima (dois anos para cada doping).

De acordo com Mota, o primeiro julgamento de Jobson - válido para o uso de substância proibida contra o Coritiba - deve acontecer em meados de janeiro de 2010. Nesse caso, o doping do atleta será analisado pelo STJD, e o resultado, encaminhado à Fifa pela CBF. Se a WADA (Agência Mundial de Doping) entender que a punição "brasileira" está em desacordo com o Código de Antidoping, pode requerer um segundo julgamento. O que só deve acontecer oito meses depois, na Suíça.

- Se o jogador não receber a pena máxima de dois a quatro anos, a Fifa e a Wada podem entender que o resultado não foi satisfatório e pedir novo julgamento. Chegar à Corte Internacional não depende de apelação do jogador e dos clubes envolvidos. No caso do Dodô, a pena foi determinada tendo como base o CBDJ (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), e a WADA não aceitou a decisão do STJD. Porém, a tendência é que o Jobson seja enquadrado no Código Antidoping, de abrangência internacional - afirmou.