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Dia cheio no STJD.


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Luxemburgo, Bebeto de Freitas e Obina serão julgados nesta terça-feira


GLOBOESPORTE.COM Rio de Janeiro


Editoria de Arte/GLOBOESPORTE.COM
Bebeto, Obina e Luxa irão ao banco dos réus O STJD deve ter um dia bastante agitado nesta terça-feira. Vanderlei Luxemburgo, técnico do Palmeiras, Bebeto de Freitas, presidente do Botafogo, e Obina, atacante do Flamengo, são alguns dos réus dos julgamentos, que serão acompanhados em Tempo Real pelo GLOBOESPORTE.COM a partir das 17h30m (horário de Brasília).


O treinador alviverde já avisou que vai comparecer ao Tribunal para acompanhar o seu julgamento. O árbitro Wilson Luiz Seneme relatou na súmula que Luxa invadiu o campo na clássico contra o Santos, na Vila Belmiro. O técnico foi indiciado no artigo 274 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (invadir o local destinado à equipe de arbitragem ou à partida, durante a realização ou no intervalo, sem autorização prévia). Se condenado, ele pode pegar de 120 a 720 dias de suspensão.


Outro que corre o risco de levar um gancho pesado é o presidente do Botafogo, Bebeto de Freitas. Revoltado com um gol mal anulado do Alvinegro diante do São Paulo, no Engenhão, ele invadiu o campo para reclamar com o árbitro Sérgio da Silva Carvalho. O dirigente foi incurso no artigo 188 (manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva contra o árbitro). A pena varia de 30 a 180 dias.


Além disso, o volante alvinegro Rodrigo Sá também vai sentar no banco dos réus por causa de sua expulsão no jogo diante do Atlético-MG. Ele já cumpriu a suspensão automática, mas o gancho referente ao artigo 250 (praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente) vai de uma a três partidas.


A confusão após o gol do Flamengo diante da Portuguesa leva mais dois atletas a julgamento no STJD nesta terça. O atacante rubro-negro Obina e o lateral Patrício, da Lusa, podem desfalcar seus times por, no máximo, duas partidas, já que ambos já cumpriram um jogo e foram indiciados no artigo 255 (praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe).


O Figueirense também vai ter que defender o atacante Lima de uma punição rigorosa em caso de condenação pelo artigo 252 (ofender moralmente o árbitro, seus auxiliares ou qualquer outro participante do evento desportivo), que prevê gancho de uma (já cumprida) a seis partidas.


O jogador foi expulso contra o Grêmio por reclamação quando estava no banco de reservas.


O tricolor Felipe Mattioni, expulso no mesmo jogo, pode ficar, no máximo, mais duas partidas fora.


Para completar, dois jogadores de Duque de Caxias e mais dois do Brasil de Pelotas, que disputam a Série C nas partidas contra Campinense e Águia de Marabá, respectivamente, fecham o grupo dos réus desta terça-feira.