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MPT pede que Botafogo e América-RJ sejam excluídos da Timemania
Fonte: Última Instância

O Botafogo e o América-RJ poderão ter os benefícios da Lei 11.345/06, que criou a Timemania, suspensos por atraso no pagamento de seus empregados e jogadores.

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro ajuizou nesta quinta-feira (2/10), duas ações civis públicas contra os clubes, pedindo, além da suspensão, que eles sejam condenados a pagar os salários, atrasados há dois meses, dentro do prazo legal.

Conforme informa o MPT, o procurador do Trabalho Cássio Casagrande, autor das ações, explicou que a legislação trabalhista determina que o empregador em débito salarial habitual não pode usufruir de qualquer benefício de natureza fiscal, tributária ou financeira.

“Em razão da adesão a essa loteria, o Botafogo e o América-RJ obtiveram parcelamento favorável de suas dívidas com o INSS e o FGTS. Também foi requerido à Justiça o bloqueio dos valores devidos pela loteria em favor dos clubes réus, para garantia do pagamento dos salários”, afirmou Casagrande.

Durante o procedimento investigatório, o procurador do Trabalho Cássio Casagrande notificou os representantes legais dos dois clubes para prestarem esclarecimentos. Eles reconheceram o atraso dos salários, mas se recusaram a assinar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para regularizar a situação.

Diante da negativa de acordo extrajudicial, o procurador ajuizou as ações na Justiça do Trabalho.

“O que nos preocupa essencialmente é a situação dos empregados comuns dos clubes, que recebem salários modestos e, ao contrário dos atletas de alto padrão salarial, estão passando por necessidades. No caso do Botafogo, são mais de 100 trabalhadores nesta situação”, afirmou o procurador.

Quinta-feira, 2 de outubro de 2008