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Após demissão, Caio Júnior é advertido em julgamento no STJD

Técnico foi julgado por expulsão diante do Cruzeiro; médico do clube é suspenso por um jogo

DANIELE CARVALHODaniele Carvalho
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Site oficial do Botafogo
 Fora do Botafogo, Caio Jr. é advertido no STJD

Agora acabou. Caio Júnior não tem mais nenhum assunto pendente em relação ao Botafogo. Demitido na manhã desta última quinta-feira, após a derrota do Glorioso por 2 a 1 para o América/MG, o técnico foi julgado nesta sexta-feira, dia 18 de novembro, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), e foi apenas advertido pela Quarta Comissão Disciplinar.

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Por unanimidade de votos, Caio foi advertido após denúncia no artigo 258-B (invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ele foi expulso na partida diante do Cruzeiro, quando o Botafogo venceu por 1 a 0, acusado de invasão de campo.

Em sua defesa, o advogado Aníbal Rouxinol explicou que o comandante não invadiu o gramado, como relatou o árbitro Wilton Pereira Sampaio na súmula do jogo.  “Naquele momento houve uma grande repercussão dentro do estádio. Todos se relacionaram com o árbitro de uma forma que não foi ofensiva. O Caio entra em campo, de fato. Mas não para reclamar ou xingar o árbitro”, disse o defensor.

Médico é punido por uma partida
No mesmo jogo, o médico Luiz Fernando Medeiros também acabou expulso, acusado de fazer gestos como se o árbitro tivesse roubando o Botafogo e dizendo as seguintes palavras: “Esse juiz é um ladrão”.

O quarto árbitro informou o fato a Wilton Pereira Sampaio que expulsou o integrante da comissão técnica na volta do intervalo da partida. O advogado do clube usou esta situação para defendê-lo.

“Ele reclamou, mas não xingou. O árbitro poderia ter expulsado no momento ao qual achou que ele desmereceu o árbitro, mas não foi o caso. A defesa entende que o médico foi punido, ficando fora do segundo tempo, e pede a sua absolvição”, discursou Aníbal Rouxinol.

Por unanimidade de votos, os auditores do STJD decidiram por desclassificar a denúncia do artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) para o artigo 258, que trata de “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. Luiz Fernando recebeu a pena mínima de uma partida e não estará com a equipe alvinegra no jogo contra o Internacional, no próximo domingo, dia 20, no Engenhão.

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