STJD analisa punição na Arábia Saudita e mantém liberação de Jobson
Pleno
decide seguir com permissão para atacante a atuar, minimizando alerta
da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem sobre punição no Oriente
Médio
Jobson segue livre para atuar pelo Botafogo (Foto: Paulo Campos / Agência Estado)
Embora na manhã desta quinta-feira tenha surgido no Botafogo a informação de que o julgamento de Jobson
tivesse sido adiado, a sessão ocorreu no Superior Tribunal de Justiça
Desportiva (STJD). E o Pleno decidiu por unanimidade (seis votos a zero)
manter a decisão de dar condição de jogo ao atacante, que em abril foi
suspenso por oito anos pela Federação Saudita de Futebol, acusado de se
recusar a fazer exame antidoping.
A sessão do STJD foi
motivada por um requerimento da Autoridade Brasileira de Controle de
Dopagem (ABCD), que notificou a CBF sobre a punição imposta a Jobson na
Arábia Saudita. Mas na visão do tribunal, o órgão do Ministério do
Esporte não pode atuar como regulador dessa questão, já que ela deve
passar por outras instâncias, como Fifa e Corte Arbitral do Esporte.
A
Fifa, por sua vez, ainda não se posicionou oficialmente sobre o
reconhecimento internacional, ou não, da punição imposta a Jobson na
Arábia Saudita. Assim, o STJD entendeu que deve manter a liberação do
atacante.
Jobson foi reintegrado ao elenco profissional do
Botafogo em setembro e chegou a ser incluído na relação da equipe que
enfrentou o Goiás, no Maracanã, pelo Campeonato Brasileiro. No entanto, a
menos de uma hora da partida, o clube recebeu uma notificação da ABCD,
via CBF, informando o risco da escalação do atacante por conta da
suspensão na Arábia Saudita. Algumas semanas depois o Alvinegro
conseguiu um parecer do STJD confirmando a liberação do jogador.