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STJD analisa punição na Arábia Saudita e mantém liberação de Jobson

Pleno decide seguir com permissão para atacante a atuar, minimizando alerta da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem sobre punição no Oriente Médio

Por Rio de Janeiro
Jobson, Treino do Botafogo (Foto: Paulo Campos / Agência Estado)Jobson segue livre para atuar pelo Botafogo (Foto: Paulo Campos / Agência Estado)

Embora na manhã desta quinta-feira tenha surgido no Botafogo a informação de que o julgamento de Jobson tivesse sido adiado, a sessão ocorreu no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). E o Pleno decidiu por unanimidade (seis votos a zero) manter a decisão de dar condição de jogo ao atacante, que em abril foi suspenso por oito anos pela Federação Saudita de Futebol, acusado de se recusar a fazer exame antidoping.

A sessão do STJD foi motivada por um requerimento da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), que notificou a CBF sobre a punição imposta a Jobson na Arábia Saudita. Mas na visão do tribunal, o órgão do Ministério do Esporte não pode atuar como regulador dessa questão, já que ela deve passar por outras instâncias, como Fifa e Corte Arbitral do Esporte.

A Fifa, por sua vez, ainda não se posicionou oficialmente sobre o reconhecimento internacional, ou não, da punição imposta a Jobson na Arábia Saudita. Assim, o STJD entendeu que deve manter a liberação do atacante.

Jobson foi reintegrado ao elenco profissional do Botafogo em setembro e chegou a ser incluído na relação da equipe que enfrentou o Goiás, no Maracanã, pelo Campeonato Brasileiro. No entanto, a menos de uma hora da partida, o clube recebeu uma notificação da ABCD, via CBF, informando o risco da escalação do atacante por conta da suspensão na Arábia Saudita. Algumas semanas depois o Alvinegro conseguiu um parecer do STJD confirmando a liberação do jogador.