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Informe do Conselho Diretor

Fique por dentro das disposições estatutárias sobre o calendário eleitoral

 Site Oficial do Botafogo

 














(Arte: Pedro Padilha)

Caro Sócio,
Seu voto é muito importante para o Botafogo: vote dia 25/11/2011.
Atenção para as disposições estatutárias reproduzidas abaixo!

Presidente do Conselho Diretor
Mauricio Assumpção


CAPÍTULO II
Da Assembléia Geral

“Art. 38 - A Assembléia Geral constituir-se-á de sócios quites, maiores de 16 (dezesseis) anos, em pleno gozo de seus direitos estatutários, e cujo ingresso no quadro social seja an­terior a 12 (doze) meses da data da reunião.


Parágrafo Único - O Presidente do Conselho Deliberativo presidirá a Assembléia Geral.”

***
“Art. 42 - A eleição dos membros do Corpo Transitório do Conselho Deliberativo será feita por meio de chapas de colorações e denominações diferentes, constituídas de 140 (cento e quarenta) nomes de sócios, sendo 14 (quatorze) suplentes. As chapas conterão também os nomes dos candidatos a Presidente e a Vice-Presidente Geral.

§ 1° - As chapas deverão ser apresentadas à Junta Eleitoral até, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data da eleição.

§ 2° - É permitida a substituição de nomes que façam parte da chapa, em caso de falecimento, renúncia expressa ou na hipótese do parágrafo seguinte, desde que o substituto satisfaça os requisitos estatutários.

§ 3° - O sócio deverá manifestar por escrito seu de­sejo de participar de determinada chapa; aquele que assinar sua adesão a mais de uma chapa estará automaticamente inelegível para o processo eleitoral em curso, salvo se optar expressamente por uma delas, quando chamado a fazê-lo no prazo que lhe vier a ser fixado pela Junta Eleitoral.

§ 4° - O direito de voto será exercido pessoalmente, não sendo aceito por procuração.

§ 5° - Até o dia 15 de agosto do ano em que houver eleição, o Conselho Diretor fornecerá a relação completa dos sócios, com os respectivos elementos cadastrais atualizados.

§ 6º - Até o dia 15 de setembro do ano em que houver eleição, o Conselho Diretor fornecerá a relação completa dos sócios elegíveis.

§ 7º - Até o décimo dia anterior à eleição, o Conselho Diretor fornecerá a relação completa dos sócios aptos a votar.

§ 8º - Só poderão votar os sócios quites até o décimo quinto dia anterior ao da eleição.”