Zagueiro foi incurso em quatro artigos e poderá pegar até 23 jogos de pena
Andre Luis pode ser suspenso por até 23 jogos (Crédito: Cléber Mendes)LANCEPRESS!
O zagueiro Andre Luis, do Botafogo, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta quarta-feira, às 18h, em razão do tumulto protagonizado por ele e pela Polícia Militar de Pernambuco, na partida entre o Alvinegro e o Náutico, no dia 1º de junho, em episódio que ficou conhecido como a Batalha dos Aflitos II.
Andre foi denunciado nos artigos 250, 251, 252 e 258, que, somadas as penas, podem lhe render uma suspensão de até 23 jogos.
Vale ressaltar, porém, que o presidente do STJD, Rubens Approbato, indeferiu o pedido do procurador-geral da entidade, Paulo Schmitt, quanto à uma possível suspensão preventiva do zagueiro. Andre Luis só não pôde atuar contra o Coritiba, no último domingo, no Engenhão, por estar cumprindo suspensão automática.
Na mesma sessão, serão julgados o próprio Náutico, acusado de não oferecer condições de segurança para a realização da partida, a Federação Pernambucana de Futebol (FPF), também responsabilizada pela confusão em campo, e, por fim, o árbitro do confronto, Wilson Luiz Seneme.
Além disso, o Botafogo também deverá ser punido. A ordem do presidente Bebeto de Freitas para que a equipe não voltasse para o segundo tempo da partida gerou um atraso de aproximadamente 10 minutos no recomeço do jogo.
Assim como na partida frente ao Sport, pela primeira rodada do Brasileiro, em que o clube foi multado por R$ 3 mil, o Botafogo foi incurso no artigo 215, que prevê multa de R$ 1 mil por minuto de atraso.
Relembre as descrições dos artigos nos quais Andre Luis foi denunciado:
Art. 250: Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.Pena: suspensão de 1 (uma) a 3 (três) partidas.
Art. 251: Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem ou desrespeitar o árbitro e seus auxiliares.Pena: suspensão de 1 (uma) a 4 (quatro) partidas.
Art 252: Ofender moralmente o árbitro, seus auxiliares ou qualquer outro participante do evento desportivo.Pena: suspensão de 2 (duas) a 6 (seis) partidas.
Art. 258: Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador.Pena: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes.
Art. 258: Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador.Pena: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes.