LANCENET! Explica: Entenda como funciona o STJD da CBF
Flamengo e Atlético-GO perdem um mando de jogo no Brasileirão, em decisão imposta pelo tribunal da CBF
LANCEPRESS! - São Paulo (SP)
Nesta quinta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) confirmou a punição de um mando de campo para o Flamengo e para o Atlético-GO,
por conta de rojões atirados pela torcida carioca no gramado do Estádio
Serra Dourada na partida entre as equipes, pela 26ª rodada do
Brasileirão.
Mas como funciona o STJD?
Cada modalidade
esportiva tem o seu próprio STJD. O da Confederação Brasileira de
Futebol (CBF) baseia-se num sistema semelhante ao do Poder Judiciário
brasileiro. As denúncias são feitas por procuradores - ao todo, são 25
procuradores, sendo um procurador-geral (Paulo Schmitt), quatro
coordenadores e 20 membros. Esses procuradores também fazem o trabalho
de investigação e, caso necessário, passam a denúncia para ser analisada
em primeira instância, em uma das Comissões Disciplinares.
São
cinco comissões no total, cada uma com cinco auditores, que formam o
júri. As decisões de primeira instância podem ter efeito suspensivo por
ordem do presidente do STJD, que também tem o poder de reverter 50% das
penas em multas ou cestas básicas.
Se o réu (clube ou jogador)
recorrer da decisão da comissão disciplinar, o processo vai para a
segunda instância, chamada de Pleno do STJD, que dará o veredito final. O
Pleno é composto por nove auditores: dois indicados pela CBF, dois pela
sociedade civil (representados pela OAB), dois pelos clubes, dois pela
Federação Nacional dos Atletas Profissionais do Futebol (Fenapaf) e um
pelo Sindicato dos Árbitros (Anaf).
Como o Flamengo entrou com um
recurso pedindo o efeito suspensivo da punição, que foi aceito e o
Rubro-Negro enfrentou o São Paulo no Engenhão, o caso prosseguiu para o
Pleno. Nesta quinta, o tribunal confirmou a pena, que será cumprida
contra o Figueirense, dia 4.
No caso das competições estaduais,
quem analisa uma denúncia é o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da
respectiva federação. Se o Pleno do TJD aplicar uma pena, ela ainda pode
ser recorrida pelo réu. Assim, a decisão passará para o Pleno do STJD,
que dará o veredito final, não cabendo mais recurso.