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Procurador do STJD pede imagens e deve denunciar gremista Zé Roberto

Árbitro da partida também pode ser denunciado por não ter aplicado cartão no carrinho em Lucas, do Botafogo, que sofreu fratura no tornozelo

 

Por Vicente Seda Rio de Janeiro


A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) solicitou as imagens da partida entre Grêmio e Botafogo, neste domingo, na qual Zé Roberto causou uma fratura no tornozelo esquerdo de Lucas com um carrinho por trás, em lance na lateral do campo. De acordo com o procurador-geral Paulo Schmitt, as imagens deverão ser entregues nesta terça-feira e, até o fim da semana, haverá uma decisão sobre a possibilidade de denúncia do meia gremista.

Inicialmente, Schmitt estuda enquadrar Zé Roberto por jogada violenta, infração que corresponde ao artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O texto do artigo prevê ainda que a suspensão possa ser aplicada pelo mesmo tempo de recuperação do jogador atingido, no caso de lesão grave em decorrência do lance. Lucas fraturou o tornozelo esquerdo e desembarcou no Rio de Janeiro de cadeira de rodas. Ele terá de passar por uma cirurgia no local. Até o momento os médicos Botafogo não anunciaram uma estimativa de retorno do jogador aos gramados.

falta lucas botafogo (Foto: Reprodução) 
Lucas torce tornozelo esquerdo após entrada de
Zé Roberto (Foto: Reprodução)
 
Ainda de acordo com Schmitt, o árbitro Paulo César de Oliveira terá sua conduta avaliada, já que não aplicou cartão amarelo ou vermelho a Zé Roberto no lance. O tribunal quer analisar se houve omissão, falha de posicionamento ou outra razão para a falta não ter sido punida com maior rigor.

- Já pedi à secretaria as imagens e vamos avaliar a possibilidade de denunciar por jogada violenta. Quanto ao árbitro vamos analisar a conduta, se ele se omitiu ou não visualizou o lance de forma adequada. Mas não há uma definição a esse respeito. Acho que até o fim da semana deve ser oferecida denúncia - disse Schmitt.


Confira abaixo o texto do artigo 254 do CBJD:

Art. 254. Praticar jogada violenta:
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes.

§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de
outros: (AC).


I - qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão
razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; (AC).

II - a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a
intenção de causar dano ao adversário. (AC).


§ 2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de
advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).


§ 3º Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a
modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso
até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento
e oitenta dias. (AC).


§ 4º A informação do retorno do atingido ao treinamento dar-se-á mediante
comunicação ao órgão judicante (STJD ou TJD) pela entidade de prática desportiva à qual o
atingido estiver vinculado. (AC).